Direito a juros indemnizatórios em caso de pagamento indevido de prestações tributárias
A Lei n.º 9/2019, publicada em Diário da República, em 1 de Fevereiro de 2019, alterou a Lei Geral Tributária, e clarificou, com natureza retroactiva, o dever das entidades públicas de pagar juros indemnizatórios pelo pagamento de prestações tributárias que seja indevido, por a sua cobrança se ter fundado em normas declaradas judicialmente como inconstitucionais ou ilegais. A referida alteração à Lei Geral Tributária aplica-se às liquidações posteriores a 1 de Janeiro de 2011.

